Se as mensagens forem de cunho pessoal, não há problema. Caso sejam de cunho profissional, como alguma demanda ou pedido, fica à sua escolha. Porém, dentro do horário de expediente, o funcionário está à disposição da empresa e deve seguir tais regras. Então, se solicitado, deverá responder as mensagens.
Já fora do horário de expediente fica a opção de responder ou não. Nesse caso, deverá ser levado em consideração o bom senso do horário e da demanda ou tempo, pois, se as mensagens fora do horário forem recorrentes e demandarem tempo do empregado, deverá ocorrer a remuneração com o pagamento de horas extras, visto que o 6° artigo da CLT diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Isso significa que, por lei, o trabalho realizado pelo funcionário fora da empresa também é levado em consideração.