Com o crescimento do número de casos da COVID-19 no Brasil e no Mundo, é comum que o trabalhador tenha dúvidas sobre quais situações permitem que se possa faltar ao trabalho, tanto para se proteger do contágio ou proliferação, quanto cuidar dos filhos em casa, já que as escolas suspenderam as aulas.
Uma nova lei sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, em fevereiro deste ano, prevê que será considerada falta justificada ao serviço público ou a empresas privadas o período de ausência decorrente das medidas adotadas em função do Coronavírus, como isolamento, quarentena ou realização de exames. Não será falta justificada apenas por se tratar da existência do Coronavírus, mas no caso, se seu filho(a) teve as aulas suspensas, alguém terá que cuidar dele(a), já que o recomendável é NÃO ficar com avós, pois estão no grupo de risco.
Precisa se ter uma interpretação justa e razoável da lei, que neste caso, poderia ser uma falta justificada. É uma questão de bom senso. Não é porque as escolas suspenderam as aulas que empregadores são obrigados a suspender também os serviços.
Em casos de funcionários infectados, com sintomas ou que acabaram de voltar de alguma viagem, além daqueles que estão nos grupos de risco, caberia a falta justificada. Colaboradores acima de 60 anos ou que estão no grupo de risco podem trabalhar remotamente ou então não trabalhar. No caso das pessoas doentes, a lei já prevê o afastamento pago pela empresa por até 15 dias. Acima desse período a licença é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).